Nova diretoria eleita e empossada para conduzir os destinos da FETRAF Ceará nos próximos anos, ficou assim composta:
Escrito por Administrator
Sáb, 16 de Maio de 2009 15:29
DIREÇÃO EXECUTIVA COORDENAÇÃO GERAL: FRANCISCO AURI ALVES JÚNIOR - Sintraf Regional Alto Maciço - REGIONAL SERRA DO BATURITÉ-MARANGUAPE - Mulungu-CE. E-mail:
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Ao(À) Coordenador(a) Geral compete: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Instâncias da FETRAF-CEARÁ; II - Representar a categoria, a Federação, o Conselho Diretivo e a Diretoria Executiva, respeitando este Estatuto e as deliberações das Instâncias da Federação; III - Assinar todos os documentos de sua competência, conforme determina este Estatuto;
IV - Assinar cheque e outros documentos financeiros, juntamente com o Coordenador de Finanças, Gestão e Serviços; V - Assinar contratos, convênios, títulos ou quaisquer outros atos de recebimento de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, conforme as determinações deste Estatuto e as deliberações das Instâncias da Federação; VI - Comprar e alienar bens móveis e imóveis, respeitando este Estatuto e as deliberações das Instâncias da Federação; VII - Convocar e presidir as reuniões da Direção Executiva e da Direção Ampliada, respeitando as determinações deste Estatuto e as deliberações das Instâncias da Federação; VIII - Dar publicidade aos atos da Federação conforme determina este Estatuto; IX - Representar a Federação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; X - Assinar o Edital de Convocação dos Congressos Sindicais dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Ceará e das Plenárias Sindicais da Agricultura Familiar do Estado do Ceará, obedecendo as determinações deste Estatuto e as deliberações das Instâncias da Federação;
COORDENAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E SÓCIO-ECONOMIA SOLIDÁRIA: TITULAR: Manoel Arnoud Peixoto(BAEL) - Sintraf Regional Vale do Acaraú - REGIONAL VALE DO ACARAÚ - Massapê(CE). E-mail:
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- Diretor da FETRAF BRASIL CUT no Ceará. Ao(À) Coordenador(a) do Departamento de Organização da Produção e Sócio-Economia Solidária compete: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Instâncias da FETRAF-CEARÁ; II - Coordenar o Departamento de Organização da Produção e Sócio-Economia Solidária da FETRAF-CEARÁ. III - Coordenar, promover e articular a organização de associações, grupos coletivos, cooperativas, bem como outras formas de organização da produção, industrialização e comercialização, que garantam o exercício da solidariedade entre os agricultores e a superação do atual modelo desenvolvimento tecnológico; IV - Desenvolver ações formativas e organizativas de forma a construir as bases de um novo projeto de desenvolvimento sustentável e solidário, baseado na agricultura familiar. V - Incentivar as diferentes formas de cooperação agrícola acompanhando e divulgando as diferentes experiências em desenvolvimento nesta área. VI - Articular ações e incentivar as iniciativas das agroindústrias artesanais, de grupos de cooperação e associações, como estratégia de organização da comercialização e industrialização dos produtos agrícolas, valorizando e descentralizando essas atividades para as unidades familiares. VII - Coordenar e promover a organização dos agricultores integrados às agroindústrias, visando a democratização das relações contratuais estabelecidas entre os agricultores e as empresas, bem como atuar na organização das reivindicações dos produtores integrados, a partir da realidade de cada cadeia produtiva; VIII - Articular com outras organizações e entidades da agricultura familiar que atuam na organização da produção e da sócio-economia solidária, visando uma atuação mais articulada e efetiva. SUPLENTE: FRANCISCO CÉSAR GONDIM SILVA - Sintraf Regional Baixo Jaguaribe - REGIONAL JAGUARIBE - Tabuleiro do Norte-CE. E-mail:
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COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS AGRÍCOLA E AGRÁRIA: TITULAR JOSÉ EDMILSON SOARES, Sintraf Regional Baixo Acaraú - REGIONAL VALE DO ACARAÚ - Morrinhos-CE. E-mail:
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Ao(À) Coordenador(a) das Políticas Agrícola e Agrária compete: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Instâncias da FETRAF-CEARÁ; II - Coordenar o processo de elaboração das Políticas Agrícola e Agrária de interesse da Agricultura Familiar; III - Articular as ações e lutas da FETRAF-CEARÁ e suas entidades filiadas e instâncias organizativas no sentido de viabilizar as propostas de Políticas Agrícola e Agrária de interesse da Agricultura Familiar. IV - Articular as ações da FETRAF-CEARÁ para a participação nos Conselhos e outros espaços públicos de definição das diferentes Políticas Agrícola e Agrária; V - Manter a base informada sobre a implementação das Políticas Agrícola e Agrária; VI - Desenvolver ações visando a conscientização dos agricultores e agricultoras familiares quanto ao uso de insumos químicos e a importância da preservação do meio ambiente e da produção agro ecológica. VII - Articular ações visando as desapropriações de áreas para a realização de assentamentos tendo a Reforma Agrária como luta estratégica e prioritária para o fortalecimento da agricultura familiar. VIII - Promover atividades formativas e de capacitação aos dirigentes de base e conselheiros para o acompanhamento e implementação das Políticas Agrícola e Agrária no nível local. IX - Acompanhar a ação dos órgãos públicos em relação às políticas desenvolvidas pelos mesmos; SUPLENTE: RAIMUNDO PAIVA DA SILVA - Sintraf Regional Vale do Coreaú II - REGIONAL VALE DO COREAÚ - Martinópoles-Ce. E-mail:
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COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO SINDICAL E PROFISSIONAL:
TITULAR: ANTONIO WILSON DA SILVA Sintraf Regional de Maranguape - REGIONAL SERRA DO BATURITÉ-MARANGUAPE - Maranguape-Ce. E-mail:
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Ao(À) Coordenador(a) de Formação Sindical e Profissional compete: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Instâncias da FETRAF-CEARÁ; II - Elaborar e coordenar a política, os programas e projetos de formação sindical e profissional da Federação, na perspectiva de garantir a capacitação política e técnica dos dirigentes da Federação, das Entidades filiadas e das Instâncias Organizativas, bem como do conjunto de agricultores familiares representados pelas Entidades filiadas à FETRAF-CEARÁ. III - Instrumentalizar as diversas instâncias da Federação, procurando viabilizar os instrumentos de apoio, como: biblioteca, vídeo, televisão, aparelho de som, gravadores, arquivo de informações, arquivo de textos, entre outros; III - Zelar pela conservação dos instrumentos de apoio da secretaria de Formação e controlar o seu uso; IV - Propor e coordenar atividades de formação sindical, conscientização política e formação profissional para os agricultores e agricultoras familiares; V - Coordenar o desenvolvimento do plano de formação e capacitação profissional da Federação aprovado pelo Conselho Deliberativo; VI - Subsidiar, com informações, o conjunto dos dirigentes da Federação na sua ação sindical; VII - Articular o conjunto dos programas e projetos desenvolvidos nas diversas secretarias e comissões da Federação, especialmente no que se refere às atividades formativas, garantindo a unidade da concepção metodológica e os princípios e diretrizes da Federação.
SUPLENTE: RAIMUNDO NELSON ARAÚJO(Raimundinho do PT), Sintraf Regional Baixo Acaraú - REGIONAL VALE DO ACARAÚ - Bela Cruz - CE. E-mail:
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COORDENAÇÃO DE POLÍTICA SINDICAL E ORGANIZAÇÃO:
TITULAR: MARCELO AUGUSTO ROSENDO, Sintraf Regional Sertões dos inhamuns - REGIONAL INHAMUNS-CRATEÚS - Novo Oriente-CE. E-mail:
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Ao(À) Coordenador(a) de Política Sindical e Organização compete: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Instâncias da FETRAF-CEARÁ; II - Coordenar a implantação da política sindical da FETRAF-CEARÁ. III - Acompanhar e assessorar as atividades e o processo de organização das Regionais, dos Sindicatos e da regionalização de Sindicatos, das oposições sindicais, das Associações Pré-Sindicatos da Agricultura Familiar e das organizações sindicais de base. IV - Coordenar as ações da Federação junto à organização sindical de base, às instâncias organizativas da Federação e a filiação de novos sindicatos. V - Acompanhar e atuar nas atividades intersindicais; VI - Responsabilizar-se pela elaboração das atas das reuniões da Direção Executiva e da Direção Ampliada, bem como pelas resoluções das Plenárias e dos Congressos; VII - Criar e manter em ordem o livro de atas da Direção Ampliada e da Direção Executiva e o livro de presenças nas mesmas; VIII - Manter o conjunto dos dirigentes informados do expediente da Federação, coordenar seu despacho e manter organizados os arquivos das correspondências emitidas e recebidas pela Federação; IX - Registrar, em livro próprio, a publicidade dos atos da Federação; X - Encaminhar as resoluções das instâncias da Federação, acompanhar sua aplicação e organizar as atividades deliberadas, em seu âmbito; XI - Arquivar as justificativas de ausência e fazer controle da freqüência dos membros da Direção Ampliada e da Direção Executiva nas suas respectivas reuniões. XII - Elaborar o relatório anual de atividades e do plano anual e/ou plurianual de ações e outros relatórios das atividades da entidade.
SUPLENTE: RICARDO FRANCISCO MONTEIRO, Sintraf Regional Sertões dos inhamuns - REGIONAL INHAMUNS-CRATEÚS - Tauá-CE, E-mail:
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COORDENAÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E SERVIÇOS: Titular: EUGÊNIA MARIA ALVES DE SOUSA, Sintraf Regional Vale do Acaraú - REGIONAL VALE DO ACARAÚ - Massapê-CE. E-mail:
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Ao(À) Coordenador(a) de Gestão Financeira e Serviços compete: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Instâncias da FETRAF-CEARÁ; II - Administrar o patrimônio e as receitas da Federação conforme as determinações deste Estatuto e as deliberações das suas Instâncias; III - Assinar cheques e outros documentos juntamente com o Coordenador Geral e efetuar o pagamento das despesas da Federação; IV - Manter as disponibilidades monetárias da Federação, aplicando no mercado financeiro e zelar pelo seu rendimento; V - Fazer cópias dos cheques e organizar arquivo contábil com o comprovante das despesas efetuadas; VI - Manter o registro diário da movimentação financeira; VII - Organizar, conjuntamente com o Contador da Federação os balancetes mensais e anuais da Federação e submetê-los à apreciação do Conselho Fiscal; VIII - Elaborar e atualizar anualmente o livro de patrimônio da Federação relacionando os bens da Entidade; IX - Ter sob sua guarda a responsabilidade, todos os valores, numerários, documentos contábeis, livros de escriturações, contratos e convênios, atinentes à sua área de atuação e adotar todas as providências para que seja evitada a corrosão das finanças da Entidade; X - Manter atualizado o cadastro de Entidades Filiadas à Federação, bem como das suas Instâncias Organizativas; XI - Elaborar a proposta de orçamento anual e encaminhar ao conselho deliberativo; XII - Admitir e demitir funcionários e assessores da Federação e coordenar internamente o trabalho da equipe de funcionários, respeitando este Estatuto e as deliberações das Instâncias da Federação; XIII - Apresentar a prestação de contas anual ao Conselho Fiscal e Conselho Diretivo XIV - Manter a Direção Executiva e a Direção Ampliada plenamente informadas sobre a situação financeira da Federação e o controle da execução do orçamento; XV - Propor à Diretoria Executiva e ao Conselho Diretivo medidas que visem melhorar a situação financeira da Federação; XVI - Organizar a cobrança das anuidades das entidades filiadas. XVII - Organizar e coordenar os diversos sistemas de serviços a serem prestados às entidades filiadas, conforme deliberação das Instâncias Deliberativas. Suplente: JOSÉ ANTONIO ALVES Sintraf Sertões Centro Norte - REGIONAL INHAMUNS-CRATEÚS - Santa Quitéria-Ce. E-mail:
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COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOS PROGRAMAS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: TITULAR: Edson Cleiton Pereira Sousa (Foguinho), Sintraf Regional Ibiapaba 1 - REGIONAL SERRA DA IBIAPABA - Viçosa do Ceará(CE). E-mail:
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Ao(À) Coordenador(a) de Gestão de Programas e Relações Internacionais compete: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Instâncias da FETRAF-CEARÁ; II - Coordenar e acompanhar o processo de planejamento da Federação e suas diversas Coordenações, especialmente na fase de elaboração e execução; III - Propor sistemáticas de avaliação e controle na execução dos diversos programas e projetos da Federação; IV - Responsabilizar-se pela implementação das relações internacionais da FETRAF-CEARÁ. V - Acompanhar e manter permanente articulação com as entidades sindicais e organizações vinculadas à agricultura de outros países, especialmente no âmbito do Mercosul e América Latina. SUPLENTE: IVANIR CRISTÓVAM LEITÃO Sintraf Regional Sertão Central - REGIONAL SERTÃO CENTRAL - Quixeramobim-CE. E-mail:
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COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO: TITULAR - FRANCISCO FABIANO CORREIA DE SOUSA - Sintraf Regional de Itapipoca, REGIONAL ITAPIPOCA-CURU - Itapipoca-CE. E-mail:
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Ao(À) Coordenador(a) de Comunicação compete: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Instâncias da FETRAF-CEARÁ; II - Coordenar as ações e instrumentos de divulgação das políticas e atividades da FETRAF-CEARÁ às entidades filiadas e instâncias organizativas, à sociedade e aos órgãos de comunicação social. III - Criar e manter mecanismos de comunicação e informação interna e junto às instâncias de base. SUPLENTE: JOÃO LEAL FILHO - Sintraf Regional Serra da Uruburetama - REGIONAL ITAPIPOCA-CURU Umirim-CE. E-mail:
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COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS:
TITULAR: ANA ELISA DO AMARAL DE LIGÓRIO, Sintraf Regional Sertão Central - REGIONAL SERTÃO CENTRAL - Quixeramobim-CE. E-mail:
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Ao(À) Coordenador(a) de Políticas Sociais compete: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Instâncias da FETRAF-CEARÁ; II - Coordenar o processo de elaboração das Políticas Sociais, especialmente na área da Educação, Saúde e Previdência Social de interesse da Agricultura Familiar; III - Articular as ações e lutas da FETRAF-CEARÁ e suas entidades filiadas e instâncias organizativas no sentido de viabilizar as propostas das Políticas Sociais de interesse da Agricultura Familiar. IV - Articular as ações da FETRAF-CEARÁ para a participação nos Conselhos e outros espaços públicos de definição das diferentes Políticas Sociais; V - Manter a base informada sobre a implementação das diversas Políticas Sociais; VI - Promover atividades formativas e de capacitação aos dirigentes de base e conselheiros para o acompanhamento e implementação das Políticas Sociais no nível local. VII - Acompanhar a ação dos órgãos públicos em relação às políticas desenvolvidas pelos mesmos; VIII - Promover atividades esportivas e culturais que visem o lazer e a integração dos agricultores e agricultoras familiares;
SUPLENTE: FRANCISCO JOSÉ BARBOSA ROCHA(Chiquinho) - Sintraf Sertão Central 1 - REGIONAL SERTÃO CENTRAL - Madalena-CE. E-mail:
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COORDENAÇÃO DE JUVENTUDE: TITULAR - DENIS OSTERNE LUCAS FERNANDES, Sintraf Regional Sertão Centro Sul - REGIONAL CENTRO SUL-IGUATU - Jucás-CE. E-mail:
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Ao(À) Coordenador(a) de Juventude compete: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Instâncias da FETRAF-CEARÁ; II - Coordenar as atividades e ações específicas relacionadas à organização e lutas da juventude no meio rural; III - Articular para que a temática das relações de geração perpassem o conjunto das atividades da Federação; IV - Promover eventos, intercâmbios e outras atividades que visem a valorização e o reconhecimento social da juventude do meio rural. SUPLENTE: JEOVANO PAES MONTE, Sintraf Regional Sertão Central Sul - REGIONAL SERTÃO CENTRO SUL-IGUATU - Piquet Carneiro-CE. E-mail:
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COORDENAÇÃO DE GÊNERO E ETNIA: TITULAR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA PRIMO - Sintraf Regional Cariri Oriental - REGIONAL CARIRI - Milagres-CE. E-mail:
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Ao(À) Coordenador(a) de Gênero e Etnia compete: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Instâncias da FETRAF-CEARÁ; II - Articular para que as questões referentes às relações sociais de gênero e etnia perpassem o conjunto das atividades da Federação; III - Coordenar as atividades e ações relativas à construção de igualdade de oportunidades e de direitos; IV - Promover eventos, campanhas e outras atividades que tenham como objetivo evidenciar a necessidade de superação das discriminações, bem como a mudança de atitudes e comportamentos, nas diversas instâncias da própria Federação, no movimento sindical e no conjunto da sociedade, voltados para a construção de novas relações sociais de gênero e etnia, fundadas sob o princípio da equidade social. SUPLENTE: ELSA MARIA DA SILVA - Sintraf Regional Cariri Oeste - REGIONAL CARIRI - Campos Sales(CE). E-mail:
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CONSELHO FISCAL: São Atribuições do Conselho Fiscal: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; II - Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Federação; III - Emitir parecer, dos balancetes mensais, dos balanços anuais, da previsão orçamentária e suas alterações, que serão submetidos à deliberação da Direção Ampliada. IV - Informar a Direção Ampliada, por escrito, quando verificar qualquer irregularidade na gestão financeira da Federação; 1. LUCIANO ABREU ESTEVES - Sintraf Regional Sertão Cental 1 - REGIONAL SERTÃO CENTRAL - Boa Viagem-CE. E-mail:
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2. ELIZABETE PAULO DO NASCIMENTO - Sintraf Regional Litoral Leste - REGIONAL FORTALEZA ENTORNO E LITORAL - Itaitinga-CE. E-mail:
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3. FRANCISCO WELLINGTON MESSIAS(Sorriso) - Sintraf Regional Vale do Coreaú 1 - REGIONAL VALE DO COREAÚ - Coreaú-CE. E-mail:
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Suplentes: 1. JOÃO SOUSA DOMINGOS - Sintraf Regional Curu-Pentecoste - REGIONAL ITAPIPOCA-CURU - Tejuçuoca-CE. E-mail:
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2. JOSÉ EDNARDO PEREIRA DE MESSIAS - Sintraf Regional Litoral Oeste - REGIONAL FORTALEZA ENTORNO E LITORAL - Caucaia-CE. E-mail:
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3. ROMÃO NUNES DE FRANÇA - Sintraf Regional Cariri Central - REGIONAL CARIRI - Juazeiro do Norte. E-mail:
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